O Supremo Tribunal Federal proibiu o governo da Paraíba de nomear assessores jurídicos para cargos que são de competência exclusiva dos procuradores de carreira do Estado, o pleno seguiu entendimento do ministro Celso de Mello que consefdeu liminar a favor da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape). A Anape questiona a Lei Lei 8.186/2007 que possibilitou a criação de cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”, a associação alega que estes são postos que deve ser ocupado exclusivamente por procuradores.
O STF determinou que a decisão seja cumprida pelo Estado no prazo de cinco dias e advertiu as conseqüências caso não seja acatado a decisão do Pleno: ‘A recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso. As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”.
MaisPB
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