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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Ex-prefeito de Cajazeiras, outra pessoa e uma empresa são condenados por improbidade administrativa



Dentre as punições, Carlos Antônio, Severino Xavier e a empresa Cesan terão que devolver R$ 331.054,85 aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira, do empresário Severino Xavier Pimentel Júnior e da empresaCesan – Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda., pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença da 8ª Vara da Justiça Federal reconheceu que houve prejuízo aos cofres públicos. 
Ação de Improbidade Administrativa é a de nº 0001633-19.2011.4.05.8202. As irregularidades ocorreram na execução do Convênio nº 2003/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional para a construção de 100 casas e a perfuração de 30 poços no município de Cajazeiras (PB), a 480 quilômetros da capital.

Todos os réus terão que devolver (solidariamente) o valor de R$ 331.054,85 aos cofres públicos. Além disso, para cada foi aplicada multa civil, em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no percentual de 10% do valor desviado, qual seja, R$ 33.105,48. Ambas quantias estão atualizadas até agosto de 2002 e podem sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Os três réus também estão proibidos de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Além disso, ao ex-prefeito foram aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública. Todas as penalidades devem ser contadas do trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso).

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF em 14 de junho de 2011 e a decisão foi prolatada em 8 de outubro de 2014. Só em 21 de novembro os autos foram remetidos para o Ministério Público tomar ciência da decisão.

Sobre o caso
Em 31 de dezembro 2001, o Município de Cajazeiras firmou o Convênio nº 2003/2001 com o Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto a perfuração de 30 poços e a reconstrução de 100 casas populares em diversas localidades da mencionada cidade. As verbas federais totalizaram R$ 938.810,00.

Em laudo datado de 18 de abril de 2011, a Polícia Federal registrou diversas irregularidades na execução do convênio, como obras em desacordo com o previsto no plano de trabalho (por exemplo, a construção de 90 casas com área de 31,08m2, enquanto a previsão era de 100 unidades com área de 39,68m2), concluindo que deixaram de ser aplicados na obra recursos no valor de R$167.229,78, a preços de agosto de 2002, o que seria suficiente para construir mais 29 unidades habitacionais completas. No mesmo laudo, também foram constatadas irregularidades na construção de poços, pois deixaram de ser aplicados nas obras o valor de R$163.825,07, a preços de agosto de 2002.

Na ação, o MPF alegou que dinheiro repassado pelo Ministério da Integração Nacional foi parcialmente desviado e que haviam grandes indícios de direcionamento da licitação. Na sentença, destacou a Justiça Federal que “a conduta ostenta elevado grau de gravidade, uma vez que, além do desvio do valor de aproximadamente 1/3 (um terço) do que fora repassado, o convênio previa a reconstrução de casa com a construção de poços para o Sistema de Esgotamento Sanitário, o que traria benefício social em diversos âmbitos, tais como a preservação do meio ambiente e a promoção da saúde pública, em especial, a redução da mortalidade infantil por diarreias infecciosas”.


Da Redação com Assessoria do MPF
WSCOM Online

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