Alguns direitos garantidos às vezes acabam passando despercebidos ou ignorados pelos cidadãos. Um deles diz respeito a portadores de deficiência física ou doenças crônicas que precisam comprar um veículo. Pensando nesse público, o Blog do Gordinho foi saber o passo a passo para que esse direito seja garantido em sua plenitude aos paraibanos. A primeira […]l
Alguns direitos garantidos às vezes acabam passando despercebidos ou ignorados pelos cidadãos. Um deles diz respeito a portadores de deficiência física ou doenças crônicas que precisam comprar um veículo. Pensando nesse público, o Blog do Gordinho foi saber o passo a passo para que esse direito seja garantido em sua plenitude aos paraibanos.
A primeira coisa a ser feita para conseguir o desconto é marcar uma consulta com a junta médica do Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran). Mas, atenção: é preciso, ao chegar ao órgão, estar munido com o laudo do médico de acompanhamento da pessoa com deficiência. Esse laudo é o que irá comprovar as limitações do cidadão. Na consulta, quem não pode dirigir vai fazer um exame e pegar outro laudo, que tem um prazo de entrega de 15 a 20 dias, em média.
O próximo passo será se encaminhar à Receita Federal. O comprador deve se cadastrar no site do órgão como contribuinte especial. Depois de realizado o cadastro com os documentos necessários, o laudo médico do Detran será analisado e, se aprovado, o pedido de isenção e a documentação correta do contribuinte ficam prontos em cerca de quatro dias úteis.
Na última etapa, o beneficiário deverá se dirigir à Secretaria da Fazenda, que vai analisar mais uma vez o pedido e conceder o benefício, para enfim, ir a uma concessionária para escolher o carro novo e fazer o faturamento do veículo sem os impostos.
O processo todo demora cerca de três meses entre o Detran, Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
Quem pode adquirir um veículo com o desconto?
As pessoas com deficiência física, HIV, câncer, portadoras de nanismo – doença que impede o crescimento – e problemas cardíacos ou renais que provoquem limitações nos movimentos estão isentas do pagamento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), resultando na redução de 13% no valor inicial do carro, além de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Já os portadoras
de
deficiências físicas, visual, mental
severa
ou
profunda ou
autistas
também
podem
utilizar
as
isenções. Porém, nestes casos é preciso ficar atento a uma regra. Impossibilitados de dirigir, essas pessoas precisam indicar alguém que será responsável por ser seu condutor, que pode ser o seu tutor. Essa regra vale para quem tem filhos com necessidades especiais e a intenção é dar melhor qualidade de vida às pessoas com essas deficiências.
Por encontrar muita dificuldade nas calçadas e ruas, o carro é fundamental no deslocamento dos portadores de deficiência. O veículo ajuda a aliviar o desconforto dos obstáculos encontrados em lugares sem acessibilidade. Esses benefícios funcionam como uma compensação para que as pessoas com deficiência possam adquirir um carro.
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