Blog do Dércio
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015, ano-calendário 2014, tem início no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril. O download do programa deve ser liberado no final de fevereiro pela Receita Federal.
Agora, o contribuinte deve se organizar para não cometer erros ou omissões que levem à malha fina. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.
Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.
De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89. Já para quem optar pela completa, a dedução por dependente é de R$ 2.156,52 e, com gastos com educação, de R$ 3.375,83. E os gastos com a previdência do empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.152,88.
Em 2014, o Fisco recebeu um recorde de 26,9 milhões de declarações, sendo apenas 27,5 mil por meio de tablets e Smartphones. Para esta temporada, o órgão se prepara para processar um total de 27,5 milhões de documentos.
Neste ano, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.
Este ano, a novidade é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de desktop ou notebook, acessando o -e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital. No ano passado, apenas 30 mil pessoas entregaram o documento com o certificado. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte em 2014, também só pode ser acessada com a certificação digital.
Organização: 15 documentos importantes
1 - Cópia da declaração entregue em 2014 (ano-calendário 2013)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2014
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
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