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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

FPF é convocada para explicar falta de meia-entrada no Almeidão 24 de Fevereiro de 2015 - 16h25 Redação Imagem da Internet A Federação Paraibana de Futebol já foi acionada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, que circulou nas redes sociais, de que não foram disponibilizadas meias-entradas para os torcedores durante o jogo entre o time do Botafogo e do Treze, no último domingo (21), no Almeidão, em João Pessoa. De acordo com o secretário do Procon-JP, o secretário Helton Renê, a FPF deve comparecer à sede da Secretaria até a próxima quinta-feira (26) para explicar o que aconteceu e comprovar que o benefício da meia-entrada tem sido garantido para os torcedores em todos os jogos. "Só após esse encontro é que o Procon-JP poderá se posicionar sobre o problema", afirmou Helton Renê, lembrando que o direito à meia-entrada é garantido pela nova Lei Federal 12933/2013 e pela Lei Municipal Nº 6.647, de 1991, na Capital. A Lei garante que devem ser disponibilizadas meia-entrada, em eventos culturais e esportivos, para, no mínimo, 40% dos ingressos vendidos. * LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória n o 2.208, de 17 de agosto de 2001.


FPF é convocada para explicar falta de meia-entrada no Almeidão Imagem da Internet
A Federação Paraibana de Futebol já foi acionada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, que circulou nas redes sociais, de que não foram disponibilizadas meias-entradas para os torcedores durante o jogo entre o time do Botafogo e do Treze, no último domingo (21), no Almeidão, em João Pessoa.
De acordo com o secretário do Procon-JP, o secretário Helton Renê, a FPF deve comparecer à sede da Secretaria até a próxima quinta-feira (26) para explicar o que aconteceu e comprovar que o benefício da meia-entrada tem sido garantido para os torcedores em todos os jogos. "Só após esse encontro é que o Procon-JP poderá se posicionar sobre o problema", afirmou Helton Renê, lembrando que o direito à meia-entrada é garantido pela nova Lei Federal 12933/2013 e pela Lei Municipal Nº 6.647, de 1991, na Capital. A Lei garante que devem ser disponibilizadas meia-entrada, em eventos culturais e esportivos, para, no mínimo, 40% dos ingressos vendidos.
LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória n o 2.208, de 17 de agosto de 2001.

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