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quarta-feira, 25 de março de 2015

Gestor será responsabilizado pela manutenção de servidor com acúmulo ilegal de cargo


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Dos 110 processos inseridos na pauta de julgamento da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça, durante a sessão ordinária desta terça-feira(24), três trataram de acumulação ilegal de cargos nas prefeituras de Araçagi e Juripiranga, e na Fundação Espaço Cultural. Em todas as decisões os conselheiros decidiram conceder prazos aos gestores para a regularização, multas no valor de R$ 5.000,00 e responsabilização com reflexos na prestação de contas. Foram relatores dos processos, os conselheiros Nominando Diniz e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto).
A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções no âmbito das administrações públicas é uma prática que tem sido combatida pelo Tribunal de Contas do Estado. O órgão fracionário apreciou inspeções especiais e constatou que várias prefeituras e instituições insistem em descumprir as determinações da Corte, no tocante à regularização dos atos. Segundo explicou o conselheiro Nominando Diniz, essa prática poderá repercutir na ejeção das contas anuais do prefeito, que deverá ser responsabilizado pelos recursos gastos com a irregularidade.
Licitações - A 2ª Câmara julgou regulares, no item que trata de licitações e contratos, processos referentes a termos aditivos da Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, e tomadas de preços do município de Amparo, realizadas para ampliação de unidade de saúde e obras em praça pública, na gestão do prefeito José Arnaldo da Silva, sob relatorias do conselheiro André Carlo Torres. Relatado pelo conselheiro Nominando Diniz, pregão presencial para contratação de serviços de transporte rodoviário de carga promovido pela Secretaria de Administração estadual.
O colegiado considerou irregular, com aplicação de multa ao gestor, Paulo Dalia Teixeira, no montante de R$ 2.000,00, procedimento de tomada de preço e contrato, realizados em 2013, pela Prefeitura de Juripiranga. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos Silva Santos, entendeu que a contratação de um profissional especializado para o acompanhamento de serviços técnicos de engenharia não tem previsão na Lei de Licitações. Considerou não cumprida a decisão em relação à Prestação de Contas do Instituto de Previdência de Belém do Brejo do Cruz, relativa a 2008. A Câmara também decidiu pela regularidade das prestações de contas da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande, exercício de 2010, e Instituto de Previdência de Paulista, de 2010.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na pauta foram apreciados 110 processos, entre inspeções especiais, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre outros. Integraram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres e o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/TCE-PB (Genésio Sousa)

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