A secretária de Assistência Social e Juventude, Flora Diniz, disse nesta quarta-feira (29) que a suspensão temporária da Bolsa-Alimentação concedida aos beneficiários da Casa do Estudante de Princesa Isabel, em João Pessoa, é uma medida legal, prevista na Lei Nº 1.085/2009.
Segundo ela, o dispositivo, que alterou a Lei Municipal Nº 910/2005 que, por sua vez, regulamenta o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “cria a possibilidade de concessão de bolsas de estudo para pessoas comprovadamente carentes”.
De acordo com Flora, o Decreto Nº 013/2009, que disciplina a concessão do subsídio, deixa claro que ‘a ajuda não gera direito adquirido ao beneficiário, assim como não estabelece valores e que o Município só a concede de acordo com as disponibilidades financeiras’.
Flora esclareceu ainda que a Casa, apesar da interrupção provisória da Bolsa-Alimentação, no valor de R$ 150, assegura alimentação integral aos estudantes com o envio de feira e disponibiliza servidor para serviço básico, a exemplo de cozinheira.
“A Prefeitura, mesmo com as dificuldades enfrentadas, assegura a manutenção da Casa do Estudante com alojamento e comida e, assim que houver condições, a tendência é melhorar o serviço”, afirmou.
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