Governo da PB
O Governo do Estado manterá durante os próximos seis meses todas as ações de socorro e auxílio às comunidades atingidas pela seca climática que assola a região do semiárido. A manutenção dos programas, destinação de recursos e intervenções físicas está assegurada por novo decreto que dá continuidade ao reconhecimento da situação de emergência em 170 municípios paraibanos.
O decreto, publicado na edição do Diário Oficial da sexta-feira (3) substitui um outro vencido no mesmo dia e vai garantir que o governo continue adotando providências para mitigar os efeitos da seca, provendo a população com água potável e alimentação para consumo humano.
A decretação vai assegurar ainda a continuidade dos programas emergências de combate à estiagem, operacionalizados pelo Governo do Estado, como por exemplo, o abastecimento de água potável por meio de carro-pipa e distribuição de ração animal.
Considerando a urgência da situação vigente, o decreto dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre.
Hoje, dos 223 municípios do Estado, 195 estão em situação de emergência. A seca já é considerada a pior dos últimos 80 anos, e tem provocado danos à subsistência e a saúde em diversos municípios. A falta de chuvas tem gerado prejuízos significativos nas atividades produtivas, principalmente a agricultura e pecuária dos municípios afetados. Estima-se que mais de 50% do rebanho bovino do Estado tenha sido dizimado.
Os outros 25 municípios, localizados em outras regiões do estado, tem o decreto ainda em vigor até o dia 25 deste mês.
Chuvas – As chuvas que caíram nos últimos dias em todas as regiões do Estado não foram suficientes para abastecer os principais mananciais nas áreas mais críticas. Segundo um relatório da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), 48 dos 121 reservatórios da Paraíba ainda estão com menos de 20% da capacidade de acumulação.
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