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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Novo período para saque do abono PIS/Pasep começa nesta quinta


Do G1, em São Paulo
Os trabalhadores podem sacar, a partir desta quinta-feira (28), o abono salarial do PIS/Pasep com ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro recebe o benefício neste ano (2016), e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. De acordo com o MTE, em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento. Veja abaixo quem tem direito ao abono salarial
Quem perdeu o prazo para saque do abono do ano-base 2014 também pode fazê-lo a partir desta quinta. O novo período de saque será de um mês e terminará no dia 31 de agosto. O governo federal anunciou no início deste mês a prorrogação do prazopara que trabalhadores fizessem o saque do abono salarial do PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2014.
O prazo havia terminado em 30 de junhoe, de acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na ocasião, cerca de 1,2 milhão de pessoas que possuíam direito ao benefício não haviam feito o saque.
Período de retirada do Abono Salarial termina nesta quinta-feira (30) (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)Novo prazo para retirada do abono começa nesta quinta-feira (28). (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

Nogueira não soube informar quantos trabalhadores fizeram o saque do benefício no prazo previsto, mas disse que foram 95% do total. Há uma semana, 22,2 milhões haviam feito a retirada, num total de R$ 18,4 bilhões.
Para ter direito ao abono salarial de 2016 (ano-base 2015), o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2015;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2015;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
Para ter direito ao abono salarial de 2015 (ano-base 2014), o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
Como sacar o PIS/Pasep
- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.
- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação. 
- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
PIS e Pasep
O governo lembrou que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos.
Veja cronograma de pagamento do Abono Salarial 2016 (ano-base 2015):
Tabela Abono Salarial (Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho)  (Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho)
Tabela Abono Salarial (Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho)  (Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho)
Tabela Abono Salarial (Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho)(Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho)


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