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segunda-feira, 27 de julho de 2015

IBGE abre concurso público para 600 vagas e terá que iniciar certame até dezembro

Da Redação / Foto: Walla Santos
IBGE abre concurso público para 600 vagas e terá que iniciar certame até dezembro
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, por meio da Portaria nº 302, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a realização de concurso público destinado ao provimento de 600 cargos para ampliar o quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No total, serão 460 vagas para técnico em Informações Geográficas, 90 para analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e 50 para tecnologista em Informações Geográficas e Estatística.
A remuneração inicial para o cargo de técnico é de R$ 3.098,95, que exige nível intermediário. Já a remuneração para os cargos de analista e de tecnologista terá o inicial de R$ 7.000,49, ambos com exigência de nível superior.
O IBGE tem até seis meses, a contar de hoje, para providenciar a publicação do edital de abertura do concurso. A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do MP, a quem caberá publicar as normas, como editais, portarias ou outros atos administrativos.
Este concurso público não poderá contemplar localidades previstas no Anexo I do Edital nº 2/2013, nas quais há candidatos aprovados e não convocados para algumas especialidades, pois está atualmente em vigor. Os municípios paraibanos que não poderão ser contemplados neste concurso, portanto, são: Areia, Campina Grande, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Patos, Pombal e Sousa, que juntos tiveram ao todo oito vagas oferecidas no concurso de 2013, conforme o Edital nº 2/2013.
O último concurso público foi autorizado em abril de 2013, por meio da Portaria n° 114, no qual houve preenchimento total dos 440 cargos previstos, além de nomeações adicionais, com base no Decreto n° 6.944/2009, que permite ao MP, durante o período de validade do concurso, autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.

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