A Câmara iniciou na tarde desta quarta-feira (8) análise do projeto de lei que veta a doação a partidos políticos de empresas que possuam contratos com o governo. Destinado a regulamentar a proposta de emenda Constitucional da reforma política, o texto também impõe um teto de gasto para as campanhas, que será atualizado a cada eleição conforme a inflação.
Pelo texto apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pessoas jurídicas que mantenham contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de bens com “órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta” serão proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantém o contrato.
Assim, se uma empresa possui vínculo com a prefeitura de uma cidade, não poderá doar para campanhas do município, se tiver contrato com o governo federal, estará vedado de doar para eleição de presidente da República.
A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia doada, além de ser proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. De acordo com o projeto, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”.
O projeto também fixa um teto numérico para o financiamento de pessoas jurídicas. Atualmente, uma doação de empresa para uma campanha eleitoral obedece a regra de limite de 2% do faturamento bruto. A proposta mantém o limite de 2% sobre a receita bruta, mas acrescenta que uma mesma empresa não poderá doar mais que R$ 20 milhões. A companhia que não obedecer a regra poderá ser impedida de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a 10 vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
Conforme a PEC da reforma política aprovada em primeiro turno pela Câmara, empresas só poderão doar a partidos políticos, não a candidatos isoladamente. As pessoas físicas poderão doar tanto para legendas quanto para campanhas.
Teto de gastos
O projeto de lei também fixa uma teto de gastos nas eleições e prevê que pelo menos 10% do que o partido arrecadar nas campanhas para o Legislativo terá que ser distribuídos igualitariamente aos candidatos da legenda.
O projeto de lei também fixa uma teto de gastos nas eleições e prevê que pelo menos 10% do que o partido arrecadar nas campanhas para o Legislativo terá que ser distribuídos igualitariamente aos candidatos da legenda.
De acordo com a proposta, para o primeiro turno das eleições de presidente da República e governadores, o limite de gasto será de 70% do maior gasto declarado para as disputas definidas em primeiro turno, nas eleições imediatamente anteriores à entrada em vigor dessa lei. Nos casos em que a disputa foi definida em segundo turno, o limite será de 50% do maior gasto declarado.
Nas eleições para o segundo turno, o limite será o valor definido no primeiro turno, acrescido de 30%. No caso de pleito para senador, deputado federal e deputado estadual, o limite será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral para o respectivo cargo, no pleito anterior à promulgação da lei. Os limites de gastos nas eleições subsequentes serão atualizados monetariamente pelo índice oficial de inflação.
Campanha eleitoral
O projeto também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Além disso, diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Atualmente, as emissoras de televisão e de rádio têm que abrir espaços pré-determinados na programação, de manhã, de tarde e de noite, para candidatos e partidos durante 45 dias. Pelo texto, esse período terá duração de 30 dias.
O projeto também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Além disso, diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Atualmente, as emissoras de televisão e de rádio têm que abrir espaços pré-determinados na programação, de manhã, de tarde e de noite, para candidatos e partidos durante 45 dias. Pelo texto, esse período terá duração de 30 dias.
O objetivo é modernizar e reduzir o custo da propaganda eleitoral gratuita. Nas eleições gerais – para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – o tempo de duração da propaganda eleitoral gratuita também vai mudar.
Atualmente, são dois blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da programação. Pelo projeto, passaria para dois blocos de 20 minutos e outros 70 minutos ao longo da programação. As inserções terão de 30 segundos a um minuto, entre 6h e 1h – hoje, vai das 8h à meia-noite.
A proposta também limita o uso de recursos artísticos nas propagandas, para evitar publicidades “cinematográficas”. Pelo texto, o programa eleitoral terá a participação dos candidatos e dos apoiadores, que só poderão participar no limite de 20% do tempo total. Não poderão ser usados “efeitos especiais, cenas externas, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados”. Esses recursos só serão permitidos em vinhetas de abertura e encerramento.
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