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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Câmara aprova novas regras para eleições


câmara federaç
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei 5.735 de 2013 que institui a chamada “minirreforma eleitoral”. O projeto só foi aprovado após uma longa discussão entre deputados da base governista e da oposição, e foi alvo de pelo menos 90 destaques que ainda deverão ser votados na próxima terça-feira (14).
Se os termos do projeto aprovado hoje forem mantidos na semana que vem, a minirreforma vai mudar alguns pontos importantes da regras das eleições para os próximos anos como a vedação de doações de empreiteiras responsáveis por obras contratadas pelo poder público e a redução do tempo de campanha que vai sair de 90 para 45 dias.
Veja os principais pontos da minirreforma eleitoral:
1 – Doações de empreiteiras
Como é: empreiteiras com obras contratadas pela União, Estados e municípios são livres para fazer doações tanto a partidos quanto a candidatos.
Como pode ficar: empreiteiras com obras contratadas pelo órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta (incluindo Estatais como a Petrobras), ficam proibidas de fazer doações para campanhas dependendo da circunscrição do contrato. Por exemplo: uma empreiteira com obras na cidade de São Paulo não poderá fazer doações de campanha para as eleições municipais.
2 – Tempo de campanha
Como é: as campanhas eleitorais no Brasil podem ser feitas pelo período de 90 dias.
Como pode ficar: o tempo destinado às campanhas eleitorais ficará restrito a 45 dias.
3 – Campanha em rede de TV e rádio
Como é: as campanhas eleitorais em rede nacional de rádio e TV podem ser feitas pelo período de 45 dias.
Como pode ficar: o tempo de campanha em rede de rádio e TV é restrito a 35 dias.
4 – Doações de campanha
Como é: a legislação brasileira estipula que o limite para as doações feitas por pessoas jurídicas a campanhas é de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior sem a estipulação de um limite.
Como pode ficar: empresas só poderão doar até 2% do seu faturamento bruto no ano anterior limitados a R$ 20 milhões.
5 – Debates na TV
Como é: a legislação brasileira diz que os debates a cargos majoritários podem ser realizados desde que os candidatos sejam de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados.
Como pode ficar: apenas candidatos cujo partido tenham pelo menos 10 deputados na Câmara dos Deputados. Por exemplo: um candidato à Presidência da República por um partido que tenha menos de 10 deputados federais na Câmara dos Deputados poderá não participar de debates na TV ou no rádio.
Uol

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