O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, foi categórico ao confirmar que a Assembléia Legislativa da Paraíba, a partir da decisão da liminar do ministro César Peluzzo, não tem base legal para o pagamento das verbas de manutenção dos 36 gabinetes parlamentares. Nesta sexta-feira (10.07), Nominando disse que a ação impetrada pelo Governo do Estado no STF (Supremo Tribunal Federal) atacou não somente a vigência da lei 8.222 de 14 de maio de 2003, mas também a rubrica disposta no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD).
Com a liminar do ministro César Peluzzo, a Mesa Diretora da Assembléia decidiu apresentar proposta de revogação da lei 8.222. O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, em plenário e acabou com a chamada verba de assistência social. O presidente do TCE afirmou que a resolução que trata da verba de gabinete até existe, mas, com a liminar do ministro, “a Assembléia Legislativa da Paraíba não tem mais base legal para efetuar qualquer tipo de pagamento inserido nessa rubrica e isso incluem as verbas de manutenção de gabinete”.
As declarações do presidente do TCE confirmam o entendimento do presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Arthur Cunha Lima, de que, nesse momento, não há como fazer os repasses das verbas dos 36 gabinetes sem ferir a decisão do STF, em liminar do ministro César Peluzzo. “A rubrica que permitiria tais despesas é a mesma onde estavam previstas as chamadas verbas de assistência social”, explicou o conselheiro Nominando Diniz. “A despesa tem como base legal uma resolução da Mesa Diretora, mas não tem mais a base orçamentária”.
Para explicar de forma mais prática esse impasse, criado a partir da ação impetrada pelo Governo do Estado no STF, o presidente do Tribunal de Contas comparou a situação com o que ocorre hoje com os dispositivos da Constituição que prevêem a criação do Tribunal de Contas dos Municípios. “Esse é um exemplo clássico. Tem a lei que cria o TCM, mas não existe base orçamentária que assegure a legalidade de despesas com esse órgão. Quem fizesse esse tipo de despesa, aí sim, estaria cometendo um ato de improbidade administrativa”, disse.
No caso das verbas de manutenção de gabinete, a resolução existe, mas a liminar do STF congelou todos os recursos que estão mesma base orçamentária. pb agora.
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