Os ciclomotores conhecidos como “Cinquentinhas” (50cc), desde o último sábado (01), devem sair das concessionárias já emplacadas. O Projeto de Lei nº 13.154/15 foi aprovado no Senado, sancionado pela presidente Dilma Roussef e publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (31).
Os condutores deste tipo de veículo só poderão circular se possuírem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Os condutores deste tipo de veículo só poderão circular se possuírem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A Lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já está valendo em todo o país.
O que muda é o inciso 17 do artigo 24 do CTB, onde dizia que competia aos municípios registrar e licenciar ciclomotores. Com a mudança, a palavra “ciclomotores” foi retirada e passou a ser competência dos Detrans o licenciamento das ‘Cinquentinhas’.
O que muda é o inciso 17 do artigo 24 do CTB, onde dizia que competia aos municípios registrar e licenciar ciclomotores. Com a mudança, a palavra “ciclomotores” foi retirada e passou a ser competência dos Detrans o licenciamento das ‘Cinquentinhas’.
Paraíba Notícia
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