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terça-feira, 9 de junho de 2015

Segunda Câmara do TCE aprecia acumulação de cargos em prefeitura e dá prazo para regularização


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O tema acumulação de cargos voltou à pauta da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba na sessão ordinária desta terça-feira (09), em processo que teve como relator o conselheiro Arnóbio Alves Viana. O colegiado concedeu novo prazo de 60 dias ao prefeito municipal de Conceição, para promover a regularização de 75 casos de acumulação levantados na primeira inspeção realizada pela Auditoria. Além de multa, em conformidade com o artigo 56 da Lei Orgânica do TCE, o gestor poderá ser responsabilizado e sofrer as penalidades cabíveis.
Foram considerados regulares os procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Pedras de Fogo, referente ao processo 004/2013. O colegiado também decidiu pela regularidade dos termos aditivos ao contrato firmado pela Imprel-Construções e Serviços Ltda e a Cehap – Companhia Estadual de Habitação Popular, processo nº 18198/12, objetivando a conclusão de 10 unidades habitacionais e infraestrutura básica no município de Monte Horebe.
Em relação à inspeção especial na Câmara Municipal de Patos, processo TC nº 00111/10, o relator, conselheiro Nominando Diniz Filho, entendeu pelo arquivamento do processo, por entender que já existe em tramitação na Corte outro processo com os mesmos objetivos, devendo ser as peças processuais anexadas aos autos.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, e nesta sessão agendou 68 processos. Funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa e teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE (Genésio Sousa)

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