O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira (20) dizendo que irá recorrer da decisão da Justiça Federal que determina, em caráter liminar, que as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam reabertas até o dia 28 de agosto.
A nota oficial diz que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) "tomou conhecimento por fax do teor da medida liminar que determina a reabertura do período de inscrições para o Enem, encerrado há mais de um mês".
O texto afirma ainda que "as inscrições transcorreram normalmente, não havendo registro de problemas relativos à exigência do CPF. Foram mais de 4,5 milhões de inscritos. A medida liminar foi proferida sem que o Instituto ou o Ministério da Educação fossem ouvidos. O Inep recorrerá da decisão, com o objetivo de assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem".
Ação civil
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que entendeu que o Inep não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição.
No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter o documento.
Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que "a exigência de apresentação do número de inscrição no CPF/MF pelo estudante do ensino médio para regular participação no Enem (...) revela-se profundamente despida de razoabilidade, ferindo, dessa forma, princípio essencial para o devido exercício da função administrativa".
O texto da decisão segue dizendo que "tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (....), a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária".
Caso o Inep não cumpra a decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.G1.
A nota oficial diz que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) "tomou conhecimento por fax do teor da medida liminar que determina a reabertura do período de inscrições para o Enem, encerrado há mais de um mês".
O texto afirma ainda que "as inscrições transcorreram normalmente, não havendo registro de problemas relativos à exigência do CPF. Foram mais de 4,5 milhões de inscritos. A medida liminar foi proferida sem que o Instituto ou o Ministério da Educação fossem ouvidos. O Inep recorrerá da decisão, com o objetivo de assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem".
Ação civil
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que entendeu que o Inep não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição.
No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter o documento.
Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que "a exigência de apresentação do número de inscrição no CPF/MF pelo estudante do ensino médio para regular participação no Enem (...) revela-se profundamente despida de razoabilidade, ferindo, dessa forma, princípio essencial para o devido exercício da função administrativa".
O texto da decisão segue dizendo que "tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (....), a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária".
Caso o Inep não cumpra a decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.G1.
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