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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Doutor Anibal comemora decisão judicial que proíbe ICMS duplo em compras pela internet


Doutor Anibal comemora decisão judicial que proíbe ICMS duplo em compras pela internet

O deputado estadual Aníbal Marcolino (PEN) comemorou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu ontem, por unanimidade, proibir a cobrança dupla do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Estado onde são recebidos produtos comprados  pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce.De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem poderá recolher o tributo.

“Essa foi uma bandeira de luta de nosso mandato e essa aberração não poderia continuar a ser praticada e o bom senso prevaleceu”, comemorou o parlamentar.


Pela Constituição, o ICMS só deve ser recolhido pelo Estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 Estados e Distrito Federal, autoriza o Estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no Estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.“


“A Justiça enfim corrige esta aberração que estava sendo praticada por este Governo desumano”, disparou.


PB Agora

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