Fábio Nogueira, presidente do Tribunal de Contas do Estado, esclareceu que o objetivo da Corte não é proibir que os 195 municípios em estado de emergência devido à seca realizem festividades carnavalescas, mas evitar abusos. Ele apelou aos preefeitos que tenham bom senso.
‘O tribunal, ao estabelecer prazo para o encaminhamento de documentos referentes a despesas públicas, impõe ao gestor o cumprimento, que não sendo observado acarreta a apliacação de multa’, advertiu.


Célio Alves