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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DO EX- PREFEITOS DO MUNICÍPIO, DE PRINCESA FRANCISCO BEZERRA DE LIMA E CÂMERA DEVERÁ DECLARAR A PERDA DO MANDATO

O ex-prefeito do Município de Princesa Isabel-PB, Francisco Bezerra de Lima, Assis Maria, quer exerceu o mandato de Prefeito do Município nos períodos de 1989 a 1992 e 1997 a 2000, teve os seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial exarada nos autos do Processo 031.2005.001.076-3.


O ex-gestor nas eleições municipais de 2008 foi eleito vereador no Município de Princesa Isabel pelo Partido Republicano Brasileiro – PRB.


Fato


O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em face do senhor Francisco Bezerra de Lima, ex prefeito do Município de Princesa Isabel pelo fato de haver procedido com a contratação sem licitação de cerca de 12,51% da totalidade de gastos, bem como, haver contratado servidores sem realização de concurso quando exerceu o mandato no ano de 1997.


No processo o ex- prefeito alegou em sua defesa, segundo sentença, a inexistência dos fatos e arguiu preliminar de carência da ação.


Da Decisão de Primeiro Grau


Na sentença o Juiz Fabrício Meira Macedo, em data de 09 de setembro de 2009, rejeitou a preliminar, e analisando a prescrição entendeu não haver ocorrido, tendo em vista, que a Ação Civil Pública foi impetrada em 12 de setembro de 2005 e o demandado exerceu o mandato de prefeito até dezembro de 2005.


Na decisão o Juiz entendeu que não houve comprovação de enriquecimento ilícito, no entanto, reconheceu haver prejuízo ao erário, ainda que não quantificado, bem como, que a conduta do ex-gestor feriu os princípios que norteiam a administração pública.


A condenação consistiu no seguinte:


I - Ao pagamento de multa em valor equivalente a 20 (vinte) vezes sua última remuneração percebida;
II – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos;
III – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritária pelo prazo de 05 (cinco) anos.


Da Decisão de Segundo Grau


O ex-gestor impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, objetivando reformulação da sentença do Juiz a quo, no entanto, o Tribunal, em data de 15 de junho de 2011, negou seguimento pelo fato do recurso haver sido subscrito por advogado sem procuração e tal ato não haver sido sanado mesmo depois de oportunizada a regularização de tal falha na representação.


Das Providencias determinadas pelo Juiz Eleitoral


O processo chegou a Justiça Eleitoral para proceder com o cumprimento do disposto na sentença do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Princesa Isabel, confirmada pelo Tribunal.


O Juiz Eleitoral exarou o seguinte despacho:


DESPACHO
Vistos, etc.
FRANCISCO BEZERRA DE LIMA, por decisão definitiva do Juízo da 1ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel, sofreu sanção de suspensão dos direitos políticos.
Assim, determino seja cientificada a Câmara Municipal, a fim de que adote as providências legais pertinentes quanto á declaração pela Mesa da Perda de mandato eletivo.
Princesa Isabel, 25 de agosto de 2011.
Fabrício Meira Macêdo
Juiz Eleitoral.


O Oficial da Justiça Eleitoral se dirigiu a Câmara Municipal para proceder com a notificação do Presidente da Câmara Municipal de Princesa Isabel para fins de adotar as providências necessárias visando à declaração da perda do mandato, no entanto, o presidente e o vice, encontravam-se viajando, sendo a notificação recebida pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal em data de 29 de agosto de 2011.


A Câmara agora deverá declarar a perda do mandato de vereador do ex-gestor e empossar o suplente.


FONTE: http://www.manoelarnobio.com.br/

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