O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 17 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso Salarial (11.738/2008). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhará o julgamento, e espera que o entendimento manifestado pelo STF na decisão liminar publicada em dezembro de 2008, seja mantido.
A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
Para a CNM, a liminar do STF foi uma conquista para os Municípios. Pois, com ela o impacto financeiro que os Municípios teriam com o pagamento do piso salarial como vencimento, e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, seria preocupante.
Assim, a CNM espera que no julgamento de amanhã essa posição seja mantida, pois caso os ministros do STF entendam o piso como constitucional, e determinem o pagamento retroativo das diferenças, o planejamento orçamentário municipal será prejudicado, além de gerar dívidas com os professores. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, pede aos gestores que estejam atentos e que acompanhem o julgamento da ação.
CNM
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