Conselheiro alega que o Governo não divulgou os detalhes dos contratos com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares.
E prosseguiu: “Nos exercícios sob minha relatoria, foram verificados contratos de gestão com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares. Ainda em julho de 2013, solicitei informações pormenorizadas desses gastos e elas me foram entregues em mídia digital. Entretanto, ainda não há divulgação, para a sociedade, das despesas públicas administradas por esses entes, incorrendo o gestor, portanto, em desobediência à Lei Complementar 131/09”.
O dispositivo legal por ele referido diz respeito à exigência da disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nominando ainda considerou, para essa decisão, “o imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos que administrem.
O secretário também deve fiscalizar a execução dos contratos de gestão em vigor e exigir das entidades parceiras a completa e escorreita prestação de contas do dinheiro que tenham recebido, sob pena de responsabilidade solidária por danos eventualmente apurados. O não cumprimento a essas determinações, adverte o conselheiro, acarretará multas e terá reflexos negativos no julgamento das contas de 2014 da Secretaria de Saúde.
Da Redação com Assessoria
WSCOM Online
WSCOM Online
0 comentários:
Postar um comentário