Pages

Tecnologia do Blogger.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

TCE dá prazo para Secretaria de Saúde informar repasses a organizações sociais

Conselheiro alega que o Governo não divulgou os detalhes dos contratos com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares.

Conselheiro Nominando Diniz, do TCE (Crédito: Assessoria)
O conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), Nominando Diniz, determinou que o secretário de Estado da Saúde, Waldson de Souza Dias, divulgue no Portal do Governo do Estado, até o final do próximo mês, todas as informações sobre recursos repassados pela Pasta a organizações sociais.
Relator de processos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde, o conselheiro fez ver que não basta essas informações chegarem à Corte de Contas.
“Faz-se necessária a divulgação, também, para asociedade, do destino de recursos que, por convênio, acordo, termo de parceria ou contrato de gestão, sejam repassados pelo Poder Público a entidades privadas, mesmo àquelas sem fins lucrativos”, observou ele ao dar conhecimento de sua decisão, na manhã desta quarta-feira (27), na sessão plenária do TCE.
E prosseguiu: “Nos exercícios sob minha relatoria, foram verificados contratos de gestão com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares. Ainda em julho de 2013, solicitei informações pormenorizadas desses gastos e elas me foram entregues em mídia digital. Entretanto, ainda não há divulgação, para a sociedade, das despesas públicas administradas por esses entes, incorrendo o gestor, portanto, em desobediência à Lei Complementar 131/09”.
O dispositivo legal por ele referido diz respeito à exigência da disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nominando ainda considerou, para essa decisão, “o imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos que administrem.
O secretário também deve fiscalizar a execução dos contratos de gestão em vigor e exigir das entidades parceiras a completa e escorreita prestação de contas do dinheiro que tenham recebido, sob pena de responsabilidade solidária por danos eventualmente apurados. O não cumprimento a essas determinações, adverte o conselheiro, acarretará multas e terá reflexos negativos no julgamento das contas de 2014 da Secretaria de Saúde.


Da Redação com Assessoria
WSCOM Online

0 comentários:

Carregando... Por favor aguarde...