O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta quinta-feira (08),
jugou procedente a Ação de Perda de Cargo Eletivo, movida por Expedita Gomes de
Matos, em desfavor de Manoel Sarmento Neto, Milton Sarmento de Andrade e do
Partido dos Trabalhadores - PT, Diretório Municipal de Santa Cruz, por
desfiliação partidária sem justa causa.
Os vereadores deixaram a legenda do Partido da Social Democracia Brasileira -
PSDB, no pleito de 2008, permanecendo filiados à referida agremiação até as
datas de 28/09/2011 e 01/10/2011, respectivamente, quando se desfiliaram dos
quadros do PSDB para integrarem-se ao Partido dos Trabalhadores - PT, daquele
município.
O relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, votou pela procedência da ação
decretando a perda dos cargos eletivos ocupados por Manoel Sarmento Neto, Milton
Sarmento de Andrade, e determinando a posse imediata dos respectivos suplentes.
Os demais membro da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator.
0 comentários:
Postar um comentário