O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta quinta-feira (8) deferir
o registro de candidatura do ex-prefeito de Cuité, Oswaldo Venâncio (Bado), a
deputado estadual. A decisão altera a a composição da Assembleia Legislativa.
Dever sair o deputado estadual Genival Matias (PTdoB) e assumir o suplente de
deputado Carlos Marques Dunga (PTB).
Bado teve sua candidatura a deputado estadual indeferida pelo TSE por causa
da Lei Ficha Limpa, mas, em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu
que a lei não se aplicava às eleições de 2010. Por isso, os 17.643 votos do
ex-prefeito de Cuité terão que ser computados pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PB).
Ao realizar uma nova contagem de votos, a mudança no quociente eleitoral
beneficiará o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Dunga, que tem
atuação política na região do Piemonte da Borborema, com base em Boqueirão.
O caso
Bado, foi candidato a deputado estadual em 2010, mas o registro de sua
candidatura foi impugnado pelo TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Ele
recorreu ao TSE e seu recurso ordinário foi indeferido, mas aí veio a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a Lei da Ficha Limpa não deveria
ser aplicada às eleições de 2010.
Na eleição, Bado obteve 17.643 votos,
que não garantiam sua vitória. Então, ele pediu para o TSE deixar de julgar seu
recurso para, assim, manter a decisão do TRE-PB considerando-o “ficha suja”.
O objetivo do pedido de Bado era evitar que seus votos fossem
computados, já que, com eles, o quociente eleitoral será alterado, provocando
uma mudança na composição da Assembleia. Neste caso, Genival Matias perde a vaga
para Carlos Dunga, que é da mesma coligação de Bado.
Na sessão passada, o TSE acompanhou o voto do relator do processo, ministro
Arnaldo Versiani, que indeferiu o pedido de renúncia de Bado ao caso. Versiani
lembrou que os votos não pertenciam mais ao candidato e sim à coligação, já que
se tratava de matéria pública. O ministro estranhou que o mesmo pedido tivesse
sido encaminhado pelo deputado Genival Matias.
O processo voltou a ser julgado hoje. O TSE entendeu que o registro de Bado
estava deferido, mas ele não poderá assumir o mandato, já que renunciou. O
cômputos votos dados ao candidato seguem para a coligação.
Da decisão do TSE ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal pelo
deputado Genival Matias.
Portal Correio
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