O Procon de João Pessoa autuou a empresa de telefonia móvel Oi Paraíba pela má prestação de serviço aos consumidores.
O órgão não acatou a defesa da operadora para as falhas e congestionamentos nas ligações ocorridos com a campanha promocional “Fale ilimitado”.
Além disso, Procon-JP autuou a Claro, Tim e Vivo por propaganda enganosa na venda de planos que prometiam ligações “ilimitadas”.
As empresas têm dez dias para apresentar defesa e, após este prazo, o órgão vai definir o valor da multa, que pode chegar a R$ 6 milhões.
“Não há como excluirmos a responsabilidade da Oi dos problemas que os consumidores enfrentaram com constantes congestionamentos nas ligações. A empresa justificou o problema informando que houve uma sobrecarga antes do Dia das Mães pelo alto número de ligações e recargas nos telefones pré-pagos. Mas isso faz parte de sua atividade, não foram falhas causadas por causas externas. A empresa tem que se responsabilizar e tomar as devidas precauções pelos riscos que são inerentes ao seu empreendimento”, alegou o coordenador geral do Procon-JP, Emerson de Almeida Fernandes.
Segundo ele, os problemas foram provocados justamente porque a empresa não teve condições de suportar a demanda criada por ela com a promoção.
“Atuamos para manter as boas relações de consumo tanto para consumidores como fornecedores. A multa é a última alternativa para garantir o cumprimento dos direitos”, esclareceu.
O coordenador geral também destacou que a empresa foi notificada logo após a pane ocorrida a partir do dia 4 de maio e que foi dado um prazo de dez dias para que justificasse o problema, garantindo à empresa o direito ao contraditório e ampla defesa.
PROPAGANDA ENGANOSA
O Procon-JP também autuou as empresas de telefonia móvel Claro, Tim e Vivo por propaganda enganosa na venda de planos promocionais que prometiam ligações “ilimitadas”.
O órgão constatou cláusulas consideradas abusivas no regulamento da prestação do serviço das empresas, verificando que há limite previsto para o tempo de ligações.
Existe, inclusive, regra que estabelece que o consumidor não pode realizar mais de 60% das chamadas sem se movimentar, sob pena de ter o plano cancelado.
Após o período de defesa, o órgão vai definir os valores das multas que serão aplicadas, entre R$ 400 e R$ 6 milhões, como prevê o CDC.
Já a Oi foi notificada para que apresente o contrato do plano “Fale Ilimitado” com regras específicas que abranjam João Pessoa para que o órgão também verifique se houve propaganda enganosa.
Isso foi feito após o o contrato obtido pelo órgão não constar que as regras eram válidas para a Paraíba.
De acordo com o coordenador geral do Procon-JP, Emerson Fernandes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina o equilíbrio nas relações de consumo e as empresas não podem rescindir o contrato de maneira unilateral ou colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada ou incompatível com o princípio da boa fé.
Emerson Fernandes esclarece que o CDC considera propaganda enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. O Código prevê ainda que a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Ele também esclareceu que o problema das panes foi o que motivou a investigar a possível propaganda enganosa, pois alguns consumidores procuraram o órgão afirmando que tiveram seus planos cancelados após receberem mensagens informando que fizeram mau uso. A partir daí, foram investigadas todas as operadoras de telefonia móvel que atuam na cidade e que prometiam planos com ligações “ilimitadas”.
CLÁUSULAS ABUSIVAS
O Procon-JP verificou que no contrato da Tim está previsto que, caso a operadora identifique irregularidades na utilização do serviço, ela se reserva no direito de excluir definitivamente o cliente do benefício promocional e ainda migrá-lo automaticamente para outro plano.
Outra cláusula do regulamento do plano “Infinity” define que é considerado uso indevido, passível de bloqueio ou suspensão, a utilização sem mobilidade do aparelho em cerca de 60% das chamadas feitas pelo cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado por mês.
O órgão considerou que as cláusulas devem ser rechaçadas, pois no próprio material de campanha publicitária da Tim consta que a promoção é o “único pré ilimitado de verdade sem pegadinhas”, mesmo estabelecendo limites contratuais.
A Claro também incluiu no seu contrato da promoção “Fale mais Brasil por Chamada 2012” que a empresa se reserva o direito de suspender a tarifação promocional e excluir o cliente em caso de identificação de fraude ou mau uso.
Em um anúncio publicitário, a Claro informou que na promoção o cliente pagará uma tarifa de R$ 0,21 por chamada, mas em pequenas letras informa que haverá tarifação a cada 30 minutos de ligação.
Já no regulamento da Vivo, na promoção “Vivo sempre ilimitado”, o Procon-JP também verificou cláusulas determinando que pode haver suspensão do serviço em caso de uso estático do aparelho em cerca de 50% das chamadas e recebimento de ligações em proporção inferior a 25% do volume originado por mês.
Além disso, a empresa também estabelece um limite de 30 números diferentes de destino de ligações por dia e que também será considerado uso indevido a utilização contínua por mais de três horas ininterruptas.
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