O Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED/PB) está empenhado junto à Federação Nacional dos Médicos em apressar junto aos parlamentares no Congresso Nacional a apreciação da proposta que cria a carreira de estado para médicos.
Segundo Tarcisio Campos, esta medida devolveria aos médicos o estímulo de continuar trabalhando no setor público e fazendo inclusive com que os médicos diminuíssem o número de vínculos, que hoje gira em torno de três, para mais de 70% dos médicos.
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria em R$ 15.187,00, semelhante à de juízes e promotores.
O objetivo da proposta, segundo os autores, é criar a carreira de estado para os médicos. Os deputados alegam que essa é uma antiga reivindicação da categoria e traz benefícios para a sociedade. "O fortalecimento dos profissionais, atuando em áreas exclusivas de Estado, é um requisito para garantir a qualidade e a continuidade da prestação de serviços à população", afirmam os deputados.
Salário
Os parlamentares argumentam que a categoria convive hoje com baixos salários no serviço público, o que provoca desmotivação. Os deputados usam como exemplo a tabela de honorários do Sistema Único de Saúde (SUS), onde uma cirurgia de artérias e veias paga no máximo R$ 308,00 ao médico.
"Não são honorários que recompensem o trabalho de um médico, que lida com a vida humana. Esse é o motivo que nos leva a requerer a melhoria dos salários dos médicos, tendo como meta os subsídios de juízes e promotores", afirmam os deputados, ambos médicos.
Diretrizes
A PEC estabelece normas para a organização da carreira de médico de estado. A atividade só poderá ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, contratados por concurso público. Também estão entre as diretrizes:
- a participação dos conselhos de medicina nos concursos para a área;
- a ascensão funcional baseada, alternadamente, em critérios de merecimento e antiguidade;
- o exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, com autorização para ocupar outro cargo ou função apenas no magistério;
- a proibição de receber honorários ou qualquer outro tipo de remuneração de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- o exercício administrativo e funcional do cargo de médico de estado será regulado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina;
- os médicos federais, estaduais e municipáis concursados pelas regras anteriores à promulgação da emenda constitucional constituirão carreira em extinção; e
- o piso salarial dos médicos será fixado em lei e reajustado anualmente.Hermes de luna Agência Câmara com SIMED/PB.
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