A edição de hoje (28) do Diário Oficial da União traz publicadas as datas do pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa 2009, ano-base 2008.De acordo com a Instrução Normativa n.º 942, serão ao todo sete lotes. Os pagamentos são feitos, geralmente, no dia 15 de cada mês. O primeiro será pago em 15 de junho, o segundo, em 15 de julho, o terceiro, em 17 de agosto. O dinheiro será depositado na conta corrente indicada na declaração.Os idosos têm prioridade no pagamento do primeiro lote. Veja na tabela abaixo a programação de datas:
DATA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2009
Lote
Data
1º
15 de junho
2º
15 de julho
3º
17 de agosto
4º
15 de setembro
5º
15 de outubro
6º
16 de novembro
7º
15 de dezembro
Lote
Data
1º
15 de junho
2º
15 de julho
3º
17 de agosto
4º
15 de setembro
5º
15 de outubro
6º
16 de novembro
7º
15 de dezembro
BalançoNeste ano, a Receita Federal previa que 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) fossem entregues. Mas a projeção foi superada em mais de 500 mil documentos, se analisadas as prestações de contas feitas pela internet, que atingiram 25.565.859 documentos.PrazoPara quem perdeu o prazo de entrega da declaração, encerrado em 30 de abril, há uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.Além do prejuízo, o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas pela internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.Talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2009 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet para enviar o arquivo pela rede.Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.Com informações de Agência Brasil e Infomoney)do uol.
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