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sábado, 9 de maio de 2009

Juiz determina ao Estado permitir pro-tempore acesso ao trabalho e assinar livro de ponto

O juiz Ricardo da Silva Brito, da comarca de Araruna, concedeu liminar à servidora pro-tempore Michelle Nascimento, lotada na Escola Estadual Senador Humberto Lucena, em Cacimba de Dentro, obrigando o Estado permitir-lhe o acesso ao livro de ponto.A exemplo de dezenas de prestadores de serviços da Secretaria de Educação no interior do Estado, Michelle Nascimento estava sendo impedida pela diretora da escola onde presta serviços a assinar o ponto. A medida tinha um objetivo claro: sem a comprovação oficial de presença, a Secretaria de Educação poderia abrir processo administrativo e demitir a pro-tempore por abandono de trabalho.No despacho que concedeu à liminar, que foi ingressada através do advogado Vital Costa, o juiz Ricardo Brito não apenas determinou que a servidora pudesse ter acesso à assinatura do livro de ponto e trabalhar normalmente em suas funções, como também resgatar a assinatura referente aos dias em que foi impedida de até ingressar na escola.Segundo Vital Costa, a decisão do magistrado de Araruna é importante também porque permitirá que um grupo de, pelo menos, 70 outros servidores que recorreram à justiça através de seu escritório pelo mesmo motivo, também sejam alcançados pelo efeito da liminar, já que a razão original da ação na justiça é comum a todos.Vital Costa também assegurou que ingressará com reclamação, na Vara do Trabalho de Guarabira, na próxima segunda-feira, para denunciar as perseguições similares a que foi perpetrada contra Michelle Nascimento a outros servidores pro-tempore do Estado na região.PB Agora

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