O juiz Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, absolveu o ex-prefeito de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira, de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal. Ele era acusado de não ter prestado contas dos recursos oriundos do contrato de repasse nº 0179.789-90, firmado com o Ministério do Turismo, cujo objetivo era a construção de uma praça pública.
Segundo o relato do MPF, as contas deveriam ser prestadas no prazo de até 60 dias, contados a partir do término da vigência do mesmo. Todavia, as contas somente foram prestadas em 03/02/2010, na gestão do seu sucessor.
A defesa alegou que a prestação de contas foi feita de forma tempestiva. Afirmou ainda que as prestações de contas eram feitas por etapa, de acordo com o cronograma de realização das obras. Por fim, destacou que a prestação de contas aprovada pelo órgão competente está em perfeita consonância com a que foi por ele apresentada.
"Não há como se atribuir responsabilidade penal ao acusado, tendo em vista que os elementos probatórios constantes nos autos não demonstram a existência de omissão dolosa do acusado em se seu dever de prestação de contas, de forma que resta descaracterizado o crime que lhe é imputado, por estar ausente o elemento subjetivo exigido para a sua configuração", afirmou na sentença o juiz Claudio Girão.
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