Projeto deve ir ao plenário do Senado nesta quarta-feira. Cássio foi o campeão na apresentação de emendas, mas critica timidez das medidas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10), em turno suplementar, o substitutivo elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) à proposta da minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Apesar de ter sido votada em decisão terminativa na comissão, a proposta seguirá para o Plenário do Senado. O autor da matéria apresentou recurso para que o projeto seja votado em Plenário, com o argumento de que a minirreforma precisa ter a “chancela” de toda a Casa antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.
-- Assim todos os senadores poderão apresentar suas emendas e garantiremos transparência e participação mais efetiva de toda a Casa – afirmou Jucá, explicando que a intenção de levar a matéria a Plenário ajudará também a encurtar os prazos regimentais de tramitação. A expectativa é de que a minirreforma seja votada em Plenário já nesta quarta-feira (11).
SEIS POR MEIA DÚZIA - A proposta da minirreforma eleitoral é reduzir gastos de campanha e dar maior transparência às eleições, além de igualdade de condições aos candidatos. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi o campeão de apresentação de emendas. Ao projeto, ele apresentou quinze emendas. Ao substitutivo, votado nesta terça-feira, apresentou mais seis. É possível que amanhã, quando da discussão do projeto em Plenário, Cássio Cunha Lima apresente mais ideias a fim de que a minirreforma proposta não troque seis por meia dúzia.
Cássio tem dito, reiteradas vezes, que uma “reforma para valer precisaria estabelecer um prazo de doze anos para entrar em vigência. Só assim, sem comprometer as regras do jogo do qual participam os atuais atores políticos, seria possível que o Congresso Nacional se debruçasse sobre as reformas política e tributária das quais o Brasil necessita”. O resto, para o senador, tende a ser “maquiagem e perfumaria, já que não vai ao cerne da questão e não modifica a estrutura do sistema”.
Para valer para as eleições de 2014, as mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara até o fim de setembro. O prazo é curto. Curtíssimo. Ou é tudo aprovado a toque de caixa ou só em 2018.
Com Agência Senado
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