O eleitor que não votou neste segundo turno das eleições, por não
estar presente em seu domicilio eleitoral ou por motivo de força maior, deve
justificar sua ausência até o dia 27 de dezembro.O
mesmo deve ser feito para aqueles que não puderam votar no primeiro turno, porém o prazo se encerra no dia 06 de
dezembro.Caso o eleitor não tenha como comprovar o
motivo da ausência deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a regularização.Será
cobrada multa, referente a cada eleição em que se deixou de votar, que varia
entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$1,06 a R$3,51. Após a
apresentação do comprovante de pagamento, a Justiça Eleitoral emitirá Certidão
de Quitação Eleitoral.
Para o eleitor que se encontrava fora do país na
data do pleito eleitoral, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
A
justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor
deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral na qual esteja
inscrito.O requerimento deve seguir acompanhado da documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento às eleições, e será examinado
pelo juiz eleitoral.
Ascom
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