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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Segundo repasse do FPM de agosto será depositado nesta quarta; conheça os valores

dinheiroNesta quarta-feira, 20 de agosto, os Municípios receberão a segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de agosto. O repasse com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) será de R$ 429.207.018,46. Já em valores brutos, somada a retenção do Fundo, o montante é de R$ 536.508.773,08.
A Confederação Nacional de Municíopios (CNM) explica que este decêndio obteve um aumento de 2,56% em relação a estimativa da Receita Federal. Em termos reais esse segundo repasse apresentou um aumento de 29% em relação a repasse do mesmo período do ano passado.
Com este novo repasse, no acumulado de 2014 o FPM apresenta crescimento de 4,5%, em termos reais, somando R$ 51,316 bilhões, enquanto que no mesmo período do ano anterior o acumulado ficou em R$ 49,106 bilhões.
Previsão do FPM
De acordo com a Receita Federal, a previsão do FPM para agosto é de um crescimento de 20,5% em relação a julho. A CNM alerta, porém, que este valor é apenas uma estimativa, e esta sujeito a alterações. Ainda de acordo com a previsão no último dia 8 de agosto, para o 3º decêndio será de R$ 1.410.773.250,00, valor bruto e nominal.
A Confederação salienta mais uma vez que de junho até outubro o repasse do FPM hitoricamente é menor, e que os aos gestores municipais tenham prudência para enfrentar estes meses.
Com CNM http://www.blogdogordinho.com.br/

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

STJ mantém decisão que condena Banco do Brasil a pagar perdas do Plano Verão

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária.
Ontem (13), por unanimidade, os ministros da Segunda Seção reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. A defesa do Banco do Brasil alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal.
Em nota, o Idec comemorou a decisão. “A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil."
Em nota à Agência Brasil, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.
“A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 13, sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema”, declarou o BB.
O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.
Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

Escolas têm até domingo para enviar textos à Olimpíada de Língua Portuguesa

Da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto
O prazo para as escolas participantes da Olimpíada de Língua Portuguesa enviarem à comissão julgadora, pelo site do concurso, os textos escolhidos para a etapa municipal foi estendido até a meia-noite do próximo domingo (17). O prazo terminaria hoje (15). A primeira fase da competição ocorreu dentro das escolas, com oficinas de leitura e produção de texto ministradas pelos professores de
língua portuguesa.
A Olimpíada é composta por diversas fases ao longo do ano. Os textos classificados na seleção municipal disputam as etapas estadual e regional. A etapa final será em Brasília, em dezembro, com a divulgação
dos 20 vencedores nacionais. Os alunos e professores escolhidos receberão medalhas de ouro, um notebook e uma impressora; e as escolas, um laboratório de informática.
As produções são de alunos do 5º ano do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio. O tema dessa edição da Olimpíada é O lugar onde vivo e abrange diversos gêneros literários. Os estudantes do 5º e 6º anos escreveram poema; os do 7º e 8º anos, memórias literárias; e os do 9º ano, crônica. No ensino médio, foi uma crônica para o 1º ano e um artigo de opinião para o 2º e o 3º anos.
A Olimpíada de Língua Portuguesa está na quarta edição e ocorre a cada dois anos. Neste ano, foram mais de 100 mil professores inscritos em 46.902 municípios de todo o país. A competição é uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Itaú Social, e tem como objetivo contribuir para a melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas.

Dias Toffoli diz que adiamento da propaganda eleitoral depende de consenso

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, afirmou hoje (14) que o adiamento do início da propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, depende de consenso entre as coligações que disputam a Presidência da República.
O adiamento entrou em discussão após o pedido do candidato Eduardo Jorge (PV), que protocolou uma carta no TSE, na qual solicita a suspensão do horário eleitoral por três dias. A transmissão dos programas começa na terça-feira (19) e vai até 2 de outubro.
Segundo Toffoli, o pedido isolado de adiamento feito pelo PV não deve prosperar no TSE, porque a data de início da transmissão dos programas eleitorais foi definida em lei. “Isso poderia ser analisado na hipótese de eventual consenso de todas as campanhas. Mas uma campanha isolada ou outra requerer isso, o tribunal não tem como deferir, porque é uma imposição da lei o dia de início”, disse.
No pedido, Eduardo Jorge alegou que o adiamento é necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos possa adaptar os programas que seriam veiculados. Campos morreu ontem (13) em acidente aéreo no litoral paulista.
“Essa medida significa respeito ao luto das famílias atingidas pela tragédia e ao pesar do povo brasileiro. Podemos ter, assim, um interregno necessário para se dar início ao debate político tão essencial à nossa democracia”, defendeu o candidato.

Computador prova teoria matemática de 400 anos

Voto é facultativo para mais de 266 mil eleitores paraibanos, aponta TSE

Do total, 55 mil têm menos de 18 anos e 211 mil têm 70 anos ou mais.
Estado conta com mais de 2,8 milhões de eleitores aptos a votar.

Do G1 
Dos mais de 2,8 milhões de eleitores paraibanos, 266.483 não têm a obrigação de votar nas Eleições de 2014, mas estão aptos a exercer seu direito nas urnas. Os números são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correspondem à parcela da população que está na faixa etária de 16 e 17 anos (55.113 eleitores) e com 70 anos ou mais (211.370 eleitores).
Segundo a estatística do tribunal, com 16 anos de idade, são 9.395 homens e 10.072 mulheres. Com 17 anos, 17.055 eleitores homens e 18.591 mulheres. Com idades entre 70 e 79 anos, são 63.246 homens e 82.540 eleitoras do sexo feminino. Já acima dos 79 anos, são 29.316 do sexo masculino e 36.226 do feminino.
Nas Eleições de 2008, de acordo com o órgão, eram 96.980 jovens de 16 e 17 anos e outros 178.941 cidadãos com 70 anos ou mais de idade, um total de 275.921 eleitores cadastrados no TSE que têm direito ao voto facultativo na Paraíba.
A Paraíba conta com 2.835.882 eleitores cadastrados para as eleições deste ano, sendo 1.495.756 mulheres e 1.340.022 homens. Até esta quarta-feira (13), o TSE informou que o estado contava com 581 candidatos a cargos nos poderes executivo e legislativo.
Do G1 PB

ANS anuncia nova suspensão de planos de saúde da Unimed

ANS anuncia nova suspensão de planos de saúde da UnimedImagens da Internet
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (14) a suspensão da venda, por três meses, de 123 planos de saúde, administrados por 28 operadoras. A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura. A medida vale a partir deste sábado (16).
Este é o 10º ciclo de monitoramento divulgado pela agência. Das 28 operadoras atingidas, 11 já haviam sido suspensas no ciclo anterior e vão permanecer por mais três meses com a venda de seus planos proibida por não terem alcançado a melhora determinada pela ANS.
A suspensão dos planos teve como base as 13.009 reclamações recebidas pela ANS entre 19 de março e 18 de junho. Esse volume de reclamações é praticamente o mesmo do verificado no ciclo anterior  (13.079). De acordo com a ANS, a suspensão anunciada nesta terça beneficia 1,1 milhão de clientes desses 123 planos de saúde, que devem ter um melhor atendimento.
A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.
Por outro lado, 104 planos de 34 operadoras conseguiram melhoraram a qualidade de seus serviços e, por isso, vão poder voltar a ser vendidos.
Como funciona
Uma resolução publicada em dezembro de 2011 estabeleceu tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias.

Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS vem monitorando os planos de saúde por meio de reclamações feitas em seus canais de relacionamento. E, a cada três meses, publica um relatório.
Depois, em janeiro de 2013, foi anunciada a inclusão de novos critérios para suspensão, entre eles os casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.
São punidas com a suspensão da venda todas as operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura três meses, até que um novo relatório seja divulgado.
Além da proibição, é aplicada multa de R$ 80 mil por descumprimento da norma para cada reclamação comprovada. Se for um caso de urgência ou emergência, a multa sobe para R$ 100 mil.

Lista dos planos suspensos:
ALLIANZ SAÚDE S/A
Registro ANS: 000515

410205993 EXCELLENCE 20
433380002 EXCELLENCE 20 PME
410208998 EXCELLENCE 50
410207990 EXCELLENCE 40

UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 301337

467981124 UP BRONZE ENFERMARIA INDIVIDUAL
455236069 Padrão Uniplan Empresarial
701003996 MASTER
467990123 UP PLATINA I UNIPLAN INDIVIDUAL
459389098 Padrão Apartamento Uniplan Adesão
455244060 Supremo Uniplan Empresarial
445901036 PADRÃO
455215066 Supremo Uniplan Adesão
455209061 Integral Uniplan Adesão
467998129 UP BRONZE ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL
455204061 Absoluto I Uniplan Individual
467995124 UP BRONZE APARTAMENTO UNIPLAN ADESAO
467976128 UP PRATA UNIPLAN INDIVIDUAL
455229066 Original Apartamento Individual
455235061 Padrão Apartamento Individual
455234062 Padrão Apartamento Empresarial
445917032 SUPREMO
468685133 Padrão UP Enfermaria Uniplan Empresarial
445915036 PADRÃO
459378092 Padrão Apartamento Uniplan Empresarial
461082092 Padrão Enfermaria Uniplan Empresarial c/ Co-Participação
455211063 Padrão Uniplan Adesão
455212061 Padrão Uniplan Individual
467992120 UP PRATA UNIPLAN ADESAO
467977126 UP BRONZE ENFERMARIA COPARTICIPACAO EMPRESARIAL
401047997 MASTER
455213060 Referência Uniplan Adesão
461092090 Integral Uniplan Empresarial c/ Co-Participação
455210065 Integral Uniplan Individual
467980126 UP BRONZE APARTAMENTO INDIVIDUAL
445902034 INTEGRAL
401044992 MASTER
445916034 INTEGRAL
455216064 Supremo Uniplan Individual
467991121 UP OURO UNIPLAN INDIVIDUAL

CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
Registro ANS: 303623

440264022 Gold I - Apto. Ambulatorial/Hospitalar
467144129 GOLD I 712  Apartamento
469628130 PLENO I

SAÚDE MEDICOL S/A.
Registro ANS: 309231

467794123 PLENO PLUS 320 (E)
457430083 SPECIAL 10 I/F
435363013 EMP.AMB+HOSP.SEM OBST.EXECUTIVO
467494124 Master Plus Enfermaria Com Obstetrícia

GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A
Registro ANS: 325074

400307991 Standard Global
400308990 Special Global
444361036 SPECIAL PREMIUM
469450133 GREEN MAX 201
469434131 GREEN MAX 101

UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 327689

406634991 univida  especial plus I
430341005 plano estadual especial amb.+hosp.+obstetricia
460399091 Estadual Especial Plus Coletivo Empresarial - Coparticipação
430325003 plano estadual básico amb. + hosp.+obstetricia

UNIMED ARARUAMA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 335215

410004992 Uniplan-NR-Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Básico

UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 337668

704574993 UNIMED CIDADE BASICO
703794995 UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL PARTICIPATIVO
703792999 UNIVIDA ESPECIAL ADESÃO PARTICIPATIVO

SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 338362

415436993 PLANO PREMIUM BLUE GR
456496071 STANDARD BLUE GR - CE
700616991 ÔNIX
416330993 PLANO STANDARD BLUE GR
434204006 PREMIUM BLUE GR - CA
467746123 STYLLUS - CE
456501071 STANDARD BLUE GSP - CE
456389071 SAFIRA

ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
Registro ANS: 340146

466021118 LINE

PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Registro ANS: 343463

412785994 PLAMED EMPRESARIAL BÁSICO II
469053132 PLAMED PRATA EMPRESARIAL II C/P
427155996 PLAMED GOLD I
427159999 Plano Básico BA Co-Participação

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Registro ANS: 346926

466490126 ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL
466497123 ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO
466491124 ASSEFAZ SAFIRA ENFERMARIA EMPRESARIAL

PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Registro ANS: 348805

458868081 PROMED GOLD APART
457960087 Promed Premium Enfermaria

CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A
Registro ANS: 363766

448959044 Capixaba Total Empresarial Executivo

NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 372609

416612994 LUMEN LÍDER 100 - ENF COM CO-PARTICIPAÇÃO

COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS
Registro ANS: 384356

461511105 134.1.22 CE
461505101 134.1.33 CA
461454102 130.2.30 CA

SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.
Registro ANS: 400190

456407073 RUBI
456479071 DIAMANTE

ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 401846

448970045 PLANO GLOBAL PLENO ADESÃO
401069988 Master Basic
412173992 GLOBAL PLENO

SOSAUDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Registro ANS: 410926

453350040 STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
453351048 VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
467555120 Só Saúde Apartamento sem Obstetrícia Empresarial
467558124 Só Saúde Coparticipativo sem Obstetrícia Enf. Ind./Fam.
467556128 Só Saúde Enfermaria sem Obstetrícia Empresarial
455751074 SoSaude Flex Standart

MINAS CENTER MED LTDA
Registro ANS: 411086

459730093 CENTERMED ESPECIAL ENFERMARIA

PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Registro ANS: 411256

459670096 PSS INDIVIDUAL PC- II
459672092 PSS Empresa PC-II P

TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
Registro ANS: 412759

440466021 NORDESTE VIDA MAIS II ENFERMARIA
440467020 NORDESTE VIDA MAIS I APARTAMENTO
435227011 NORDESTE VIDA II ENFERMARIA
440468028 PLANO AMBULATORIAL

VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 412791

460047099 SAUDE PE110 QC
460040091 SAÚDE QP - 11
468023125 GLOBAL I
468021129 PREFERENCIAL I
460050099 SAUDE PE120 QP
460046091 SAÚDE GLOBAL 10
460051097 SAÚDE PE 11 QC
457591081 SAÚDE GLOBAL 30
460049095 SAUDE PE120 QC
460037091 SAÚDE QC - 12
460625096 SAÚDE GLOBAL 40
460039098 SAÚDE QC - 11
457592080 SAÚDE GLOBAL 50

UNIÃO HOSPITALAR OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 413780

466191125 Plano UH Master 110 Coletivo por Adesão - Rede Básica I QC

UNIÃO MÉDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE FEIRA DE SANTANA
Registro ANS: 414581

449821046 UNIAO MEDICA INDIVIDUAL C/ COP ENFERMARIA

BIOVIDA SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 415111

466365129 UNISIS I/F ENFERMARIA
467068120 UNISIS CE ENFERMARIA
467067121 UNISIS CE APARTAMENTO
468568137 UNISIS BIOVIDA CLASSIC ENFERMARIA

CONMED SÃO LUIS - CONVÊNIOS MÉDICOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR LTDA
Registro ANS: 417483


463232100 PREMIER PLUS S/OBST INDIVIDUAL/FAMILIAR ENFERMARIA
463244103 PREMIER S/OBST INDIVIDUAL/FAMILIAR ENFERMARIA

CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A
Registro ANS: 418072

465104119 SAÚDE VITAL ENFERMARIA-CO
465100116 SAÚDE VITAL ENFERMARIA
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